Thursday, September 29, 2005

Diga lá outra vez???

«A concorrência não baixa os preços»

Francisco Van Zeller, Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), dixit!!!


(pode bem juntar-se ao dr. João Cordeiro, da ANF, para constituirem a FLD - Federação dos Lóbis em Delírio)

Sr. Feliz e Sr. Contente

Os gémeos Lech e Jaroslaw Kacznzki, vedetas televisivas polacas dos anos 60 e actuais políticos conservadores, preparam o assalto ao poder. Ainda que, para um deles vingar na Presidência, o outro tenha de ceder na chefia do Governo...

Pedro Miguel Ramos apoia Carmona Rodrigues

«Amo-te Carmona» ou «Ainda tenho ciúmes do Carrilho»???

Coesão nacional

«Os lisboetas têm de ficar mais pobres para nós [no Norte] ficarmos mais ricos»

Ludgero Marques, Presidente da Associação Empresarial de Portugal, dixit!!!

Mea Culpa

Tenho andado distante e arredio. Sorry...

Friday, September 23, 2005

PALHAÇADA!!!

É o que se está a passar em Felgueiras, mesmo à frente dos nossos olhos...

Foge-se à Justiça; passa-se dois anos no bem-bom no Rio de Janeiro; volta-se com ar triunfal, gabando-se de uma apresentação "voluntária" às autoridades; garante-se uma liberdade airosa; e apresenta-se logo uma candidatura à Câmara Municipal, com programa e campanha já mais do que preparados. E, pelo caminho, ainda se fazem umas queixas contra as "gritantes injustiças" de que se foi alvo. Enfim, faz-se do Estado de Direito gato sapato... (e, o que é mais grave, com a conivência de uma juiza, que deveria zelar por esse mesmo Estado de Direito).

PS: e não, não tem razão Vital Moreira quando se espanta com o escândalo nacional gerado em torno da decisão da Juíza de Felgueiras: havia e há perigo de fuga! Uma pessoa que já no passado soube com antecedência de um decisão supostamente secreta que decretava a sua prisão preventiva, que fugiu (SIM, FUGIU) para o Brasil e lá se barricou, invocando e fazendo uso da sua nacionalidade brasileira, é uma pessoa relativamente à qual existe - efectivamente - um risco (e até um risco muito alto) de fuga. O facto de ter voltado (protegida, desta vez, ao abrigo de uma candidatura eleitoral que, caso fosse necessário, lhe garantiria imunidade - o que só demonstra que está disposta a tudo para não ser presa) não garante que, passada a eleição e o julgamento, não fuja novamente para o Brasil para evitar uma possível condenação.

"I'm not too sure if his heart is as big as his head"

Harry Reid, o líder da bancada democrata no Senado norte-americano, sobre o juíz John G. Roberts Jr..

O que levanta questões muito interessantes: ter um coração grande é requisito para se ser Presidente do Supremo Tribunal? E qual a proporção adequada entre o tamanho do coração e o tamanho da cabeça? Será que ter uma cabeça grande demais é um handicap para as funções de Justice?

E ainda: deverá um juíz julgar com o coração ou com a cabeça? Ou com ambos? Mas, então, em que medida deve utilizar cada um desses órgãos?

Enfim, reflexões profundas sobre o poder judicial vindas do outro lado do Atlântico...

Friday, September 16, 2005

"Legislatura" e "Sessão Legislativa"

Meu caro Lopo:

Para quem não é jurista, não te saiste nada mal. Os contornos do problema são exactamente como os descreveste:

O art.º 171.º, n.º 1 da Lei Fundamental diz-nos que a legislatura tem a duração de 4 sessões legislativas. E o art.º 174.º, n.º 1 diz-nos que a sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

Mas, o que sucede, então, quando - em resultado da dissolução da Assembleia da República - as eleições legislativas ocorrem em Fevereiro e os novos deputados assumem funções em Março?

Para estes casos, dispõe o art.º 171.º, n.º 2 que "no caso de dissolução, a Assembleia então eleita inicia nova legislatura cuja duração será inicialmente acrescida do tempo necessário para se completar o período correspondente à sessão legislativa em curso à data da eleição".

Repare-se que se trata de um n.º 2 ao art.º 171.º e não ao art.º 174.º! O que significa que o legislador constituinte quis excepcionar ou, pelo menos, consagrar uma norma especial quanto ao conceito de "legislatura" e não quanto ao conceito de "sessão legislativa" (isto é, se se tiver que pôr em causa o conceito de "legislatura" do art.º 171.º, n.º 1, ou o conceito de "sessão legislativa" do art.º 174.º, n.º 1, a opção terá - claramente - de ser pela primeira, visto que a excepção ou a norma especial foi consagrada no art.º 171.º e não no art.º 174.º).

Isto não é interpretação literal. É interpretação sistemática do texto constitucional.

Assim, e apesar do que ontem disse Jorge Miranda, parece-me seguro que a "sessão legislativa" continua a ter a duração de um ano e a começar a 15 de Setembro. A "legislatura" é que, caso resulte de uma dissolução da Assembleia anterior, é acrescida "do tempo necessário para completar o período correspondente à sessão legislativa que estava em curso à data da eleição".

Então, e esse "tempo" é o quê? Não pode ser a 1.ª sessão legislativa, porque essa - nos termos do art.º 174.º, n.º 1 - só começa a 15 de Setembro e só pode ter a duração de um ano (nunca de uma ano e meio). Também não será uma 5.ª sessão legislativa, já que - nos termos do art.º 171.º, n.º 1 - a legislatura só tem 4 sessões legislativas. É, portanto, um período já dentro da legislatura, mas que precede o início da 1.ª sessão legislativa. Ou seja, e como disseste (bem), é uma espécie de período propedêutico (que visa completar o período correspondente à sessão legislativa anterior, que foi interrompida por efeito da dissolução do Parlamento).

A verdade é que o art.º 171.º, n.º2 (o preceito que, afinal de contas, está em causa) não manda acrescer qualquer tempo à "sessão legislativa", mas sim à "legislatura". Logo, teremos uma legislatura com 4 sessões legislativas e um acrescento inicial (no mesmo sentido, vd. o constitucionalista Vital Moreira).

É o que resulta da conjugação entre os art.º 171.º (n.ºs 1 e 2) e 174.º! Repito: trata-se de articulação sistémica ou sistemática entre os preceitos, e não de interpretação literalista.

Mas, recorramos então ao elemento teleológico ou finalístico (aquele que, consensualmente, mais conta). O que se pretendeu consagrar, através do n.º 2 do art.º 171.º, foi certamente o seguinte: ocorrendo as eleições legislativas em período (Fevereiro) diferente do normal (Outubro), por efeito de uma dissolução, então as novas eleições não decorrerão exactamente 4 anos depois (Fevereiro), "acertando-se" a duração da legislatura por forma a que as novas eleições apenas voltem a ocorrer em Outubro.

Ou seja, e apesar do que tem sido a prática parlamentar, o que estava na mente do legislador constituinte era, certamente, o "acerto" na duração da legislatura e não a definição de "sessão legislativa". Daí, aliás, que o n.º 2 em causa tenha sido colocado no art.º 171.º e não no art.º 174.º.

E que consequências terá isto quanto à aplicação das regras que, a propósito do procedimento legislativo, se referem à "sessão legislativa"? É muito simples: até 15 de Setembro, está-se a completar a "sessão legislativa" anterior, que foi interrompida (embora já estejamos, sem sombra de dúvidas, dentro da nova "legislatura"); a partir de 15 de Setembro, inicia-se, finalmente, a 1.ª "sessão legislativa".

Se, mentalmente, conseguirmos separar e distinguir os conceitos de "legislatura" e "sessão legislativa" nenhum problema de monta se levantará.

Wednesday, September 14, 2005

Desconcertante

é a melhor palavra para descrever Crash («Colisão»), de Paul Haggis.

A tentação deste Governo...

... são as nomeações.

Primeiro, foi Fernando Gomes na Galp.

Depois, Armando Vara na CGD.

Seguiu-se Guilherme d'Oliveira Martins para o Tribunal de Contas (veja-se o comentário de Vital Moreira, com o qual estou integralmente de acordo).

Agora, Maria Rui em Bruxelas.

(pelo meio, e como que para compensar, Carlos Tavares - ex-ministro e actual Conselheiro de Durão Barroso - foi nomeado presidente da CMVM. O que também constitui, no mínimo, uma opção muito discutível...)

E parece-me que este folhetim está ainda longe de acabar. Aguardam-se as cenas dos próximos capítulos: PT, EDP, e por aí fora...

Atenção: as situações supra descritas não são todas idênticas, nem devemos pôr tudo no mesmo saco. Mais: não coloco em causa os méritos profissionais de cada uma das personalidades mencionadas, apenas o ímpeto deste Governo para realizar nomeações que, por diversas razões (mas todas elas relacionadas com a proximidade que os visados têm para com a força política no poder), foram e são extraordinariamente polémicas. A verdade é que um Governo que se diz moralizador e que pretende travar um combate aos privilégios e aos clientelismos, não pode dar este tipo de "tiros no pé". Ao fazê-lo, o Governo põe-se a jeito...

Por outras palavras, um "justiceiro" não pode ter telhados de vidro. Aquele que pretende acabar com os privilégios e benesses dos outros, deve dar o exemplo, adoptando um comportamento exemplar; doutra forma, acabará por corroer toda a base de apoio que poderia ter para a sua cruzada moralizadora.

Este Governo percebeu isso quando, ao acabar com uma série de regalias dos funcionários públicos, pôs também fim às subvenções vitalícias dos políticos. Mas, pelos vistos, em matéria de nomeações, a tentação é grande demais.

E, ou muito me engano, ou a tentação deste Governo (em nomear) será, no futuro, a sua perdição...

Tuesday, September 13, 2005

A (in)utilidade da AACS

«A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) culpa tanto o Grupo Espírito Santo (GES) como o semanário Expresso na luta entre as duas empresas que começou com o caso “mensalão” e terminou com o corte de relações comerciais entre os grupos.

O órgão regulador diz que ouve “pressão” por parte do grupo financeiro, e atribui falta de rigor noticioso ao Expresso.

Esta decisão, no entanto, não implica qualquer tipo de coima ou sanção, apenas poderá ser feita uma chamada de atenção à Impresa, apelando à necessidade do cumprimento das regras»

O que seria de nós sem a AACS???

Humor político (I)

Um post com piada...

SCOTUS

Eis o respectivo site.

Monday, September 12, 2005

É para isto que nós os elegemos?

Santana Lopes anunciou que vai assumir o mandato de deputado, mas não o pretende exercer "com frequência".

"Não quero perder o mandato de deputado, pode ser preciso (exercê-lo), mas não tenho condições agora. Tenho de retomar a minha vida profissional e organizar o meu escritório".

Ainda a propósito do Supreme Court

Após a notícia do falecimento de Rehnquist, Nuno Garoupa interrogava-se sobre se o novo Chief Justice seria Thomas ou Scalia (cruzes canhoto). Para, logo a seguir, descobrir que será - com grande probabilidade - Roberts.

O que, como eu já aqui disse, colocará um juíz sem nenhuma experiência de Supremo (é certo que foi assessor do próprio Rehnquist, mas nunca exerceu funções como Justice) directamente na respectiva presidência. E, como o próprio Nuno Garoupa reconhece, conduzirá ao domínio de uma agenda conservadora durante os próximos 20 anos (pelo menos), em matérias como o aborto, matrimónios homossexuais, affirmative action, etc., etc., etc..

Muito tempo depois do 9/11 e do Katrina, será este ainda o (triste) legado da Presidência W. Bush.

Pouca roupa no Japão... Melhor ambiente no Mundo!

Por forma a diminuir as emissões de gases causadores de efeito de estufa, os Japoneses optaram este Verão por um guarda-roupa mais leve, conseguindo assim - segundo cálculos recentemente efectuados - uma redução de 27.000 toneladas de CO2.

O que demonstra bem como o combate às alterações climatéricas passa, muitas vezes, por pequenos gestos... e pouca roupa!

Friday, September 09, 2005

Abaixo as torres.. Para cima a economia

O dia em que as torres caíram, foi também o dia em que ficámos a saber que a economia subiu. Há dias assim...

E são dias felizes! Quem dera que todas as semanas tivéssemos uma torre para deitar abaixo. Certamente já estaríamos ricos.

Tuesday, September 06, 2005

A sorte grande... a grande incógnita... ou a grande deriva conservadora

John Roberts era, até há bem pouco tempo, um pacato e praticamente desconhecido juíz da 2.ª instância no sistema judicial federal norte-americano. Dentro em breve, será - muito provavelmente - o novo Presidente do Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos América.

É o que se chama, para o dito, a "sorte grande". E é o que se chama, para os Americanos, a "grande incógnita". De facto, ninguém sabe muito bem o que pensa este juíz - cujas opiniões terão um papel decisivo no futuro dos Estados Unidos da América - sobre os grandes temas da actualidade. Sabe-se que é um conservador e que trabalhou com a anterior Administração Bush. Mais do que isso, pouco ou nada se sabe. O que constitui um trunfo, para efeitos do processo de designação do candidato, visto que não há muito por onde pegar. Mas constitui também um "cheque em branco", a passar pelo Congresso, a um homem que decidirá muitas das polémicas questões (constitucionais, mas também políticas, sociais e até morais) que dividem a sociedade norte-americana.

Recordemos os factos: em Julho passado, na sequência da anunciada retirada da Justice Sandra Day O'Connor (a moderada que serviu, durante muitos anos, como fiél da balança no complexo equilíbrio de poderes do Supremo), o Presidente Bush nomeou Roberts como seu substituto. Sucede que, no sábado passado - numa altura em que ainda decorriam as audições no Congresso com vista à confirmação do candidato - o Presidente do Supremo Tribunal, Justice William Rehnquist, faleceu, deixando vaga a Presidência do órgão máximo do poder judicial norte-americano. Bush socorreu-se da solução que tinha mais à mão: John Roberts.

O que significa que, a ser confirmado, Roberts passará directamente da 2.ª instância para a Presidência do Supremo Tribunal Federal (que, por assim dizer, lhe caíu no colo). Significa também que, dada a juventude do candidato, a Presidência do Supreme Court ficará tomada durante as próximas décadas. Significa ainda que, durante largos anos, os EUA terão à frente de um dos mais poderosos órgãos do Estado um indivíduo que é uma autêntica incógnita, praticamente desconhecido e com nenhuma experiência no Supremo.

Ora, que interesse terá tudo isto? Muito! Muito mesmo. O Supremo Tribunal é um órgão da maior relevância: o expoente máximo de um dos três poderes do Estado (encabeça o Judicial Branch, encontrando-se portanto a par do Congresso e do próprio Presidente), onde os grandes assuntos nacionais e os temas mais polémicos - inevitavelmente - vão parar. Consequentemente, as suas decisões têm um impacto real na vida dos cidadãos e no funcionamento do sistema político-constitucional norte-americano.

Basta recordar que foi o Supreme Court que, numa decisão muito polémica, deu a vitória a George W. Bush nas eleições de 2000. Foi também o Supreme Court que decidiu pela descriminalização do aborto. And so on, and so on...

E há que levar ainda em consideração o carácter vago e lacunar da Constituição Americana, que: se, por um lado, propicia a sua longevidade; por outro lado, atribui ao Supremo Tribunal Federal (encarregue de, em última instância, defender e fazer cumprir a Lei Fundamental) uma enorme discricionariedade na "leitura" e "aplicação" dos preceitos constitucionais. Ou seja, a importância e a responsabilidade das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal são inversamernte proporcionais ao "tamanho" e "densidade" da Constituição.

Ora, é preciso ter presente que os Justices do Supremo Tribunal são apenas 9 e são nomeados de forma vitalícia. O que significa que a possibilidade de escolher pelo menos 2 desses Justices - sendo um deles, ainda para mais, o Presidente do Supremo Tribunal - garante ao Presidente (ou, pelo menos, à sua facção política) a possibilidade de influir nos destinos da Nação durante larguíssimos anos, em temas de crucial importância.

Tudo isto vem confirmar algo que muitos analistas já previam durante o processo eleitoral do ano passado: atendendo às previsíveis vagas que iriam ocorrer no Supreme Court (e que agora se confirmam), não estava apenas em jogo a escolha de um novo Presidente ou de uma nova Administração para 4 anos; estava em causa, isso sim, a escolha de um Presidente e de uma orientação política que se irá prolongar no poder durante décadas, por via dos juízes que escolher para o mais alto Tribunal da Nação.

De facto, neste mandato o Presidente George W. Bush conseguirá garantir (manter) uma maioria conservadora no Supreme Court, a qual se eternizará durante décadas, condicionando o destino colectivo da nação americana. Ou seja, verdadeiramente as eleições de Novembro de 2004 imprimiram nos EUA um cunho conservador que ditará as grandes opções nacionais durante muitíssimos anos. É de esperar, portanto, que em temas como os direitos das minorias, segregação social, direito à auto-determinação sexual, uso de armas, etc., os Estados Unidos venham a regredir ou, no mínimo, fiquem amarrados a uma visão antiquada, retrógrada e conservadora dos costumes, impedindo a sociedade norte-americana de evoluir num sentido mais progressista e reformador.

Este foi, mais do que a eleição de George W. Bush, o resultado do voto popular de 2004!

Monday, September 05, 2005

O mérito de Soares (II)

Para além de ter posto toda a gente a falar das eleições presidenciais, a candidatura de Mário Soares tem ainda um outro mérito indiscutível: a imprevisibilidade que introduz quanto ao resultado das eleições.

Escrevo este post numa altura em que ainda não se conhecem sondagens. Mas, ainda assim, parece-me que não arrisco muito se disser que aquilo que antes parecia um "passeio na Avenida da Liberdade", um mero pró-forma, uma história com desfecho pré-determinado, um exercício sem risco, sem chama e sem adrenalina, se transformou - subitamente - num acto eleitoral de resultado incerto e imprevisível. E esse mérito pertence, exclusivamente, a Mário Soares, cujo passado político e eleitoral (com a habilidade de transformar derrotas pré-anunciadas em vitórias retumbantes) fala por si.

Não quer isto dizer que Mário Soares vá ganhar as eleições. É muito cedo para esse tipo de prognósticos. E a verdade é que - na minha modesta opinião - o Sr. Prof. continua a partir em vantagem. Mas o que é indesmentível é que deixou de ser garantida a vitória de Cavaco.

Mais um mérito, pois, de Soares!

Friday, September 02, 2005

Das margens da sociedade ao centro da tragédia

O Katrina veio demonstrar - mais uma vez - que até os países poderosos podem ser extraordinariamente vulneráveis, sobretudo quando se trata de catástrofes naturais (ou ataques terroristas) de larga escala.

Mas, como o NYT hoje refere, este desolador acontecimento veio também pôr à evidência que, mesmo aí (em países ricos), são sempre os mais fracos aqueles que mais sofrem os efeitos da tragédia.

Thursday, September 01, 2005

Imprimido ou impresso?

Confesso que nunca sei muito bem.

Market-based Administrative Enforcement

É o que está a dar por estes dias...

Há alguns biquinis que me levam a pôr os óculos

Rogério Alves, bastonário da Ordem dos Advogados, dixit!

O candidato que faltava

Ao que parece, José Maria Martins - advogado de Bibi no mediático processo da Casa Pia e auto-proposto advogado de Saddam Hussein - está a ponderar candidatar-se às Presidenciais. Finalmente, uma alternativa credível para quem não acredita na dupla Soares-Cavaco...

E, já agora, o vocalista dos Ena Pá 2000 sempre volta a candidatar-se? Folclore por folclore, sempre tinhamos o rancho completo!