Thursday, August 25, 2005

Está lá tudo. E no entanto...

A propósito da recente vaga de incêndios, muito se tem falado quanto à necessidade de reordenar a floresta e de a gerir melhor. Repete-se à exaustão que a chave para o problema está na prevenção, na limpeza das matas, na utilização selectiva das espécies florestais (escolhendo as menos combustíveis), etc. O Presidente da República, inclusivamente, avançou com a ideia - supostamente - inovadora de "limpezas coercivas das matas".

A verdade é que, de cada vez que o drama nos bate à porta, clamamos por medidas de fundo, exigimos um programa de actuação estrutural na área das florestas, pomo-nos a pensar em eventuais soluções milagrosas para o flagelo.

Mas essas medidas de fundo, esse programa de actuação estrutural, essas soluções milagrosas já foram todas pensadas. Não há, pois, que tentar descobrir a pólvora: os diagnósticos já foram feitos "n" vezes e a terapêutica está bem identificada em diversos diplomas legais. Sim, diversos diplomas legais.

Basta fazer uma leitura atenta da Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto) ou da RCM 178/2003, de 17 de Novembro, que - na sequência da catástrofe do Verão de 2003 - aprovou as grandes linhas orientadoras da reforma estrutural do sector das florestas, e está tudo lá: os Planos de Ordenamento Florestal, o Plano de Gestão Florestal, a Autoridade Florestal Nacional, a Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais, a reestruturação fundiária e das explorações, com incentivos ao emparcelamento florestal, o Fundo Florestal Permanente, as Zonas de Intervenção Florestal, a criação de um enquadramento fiscal adequado ao desenvolvimento e defesa da floresta (incentivos fiscais, mecenato florestal, capitalização de custos com investimento florestal, penalização do fraccionamento e abandono da propriedade florestal), os seguros florestais, a criação de um cadastro simplificado dos prédios rústicos, a revisão da legislação sobre queimadas, a expropriação urgente de terrenos para infra-estruturas florestais, a criação de sanções pelo abandono da floresta e por práticas silvícolas incorrectas, a consagração de formas de intervenção substitutiva do Estado face aos proprietários com posterior ressarcimento daquele, a conta de gestão florestal individual, etc., etc., etc.

Tudo isto está lá. Lá, entenda-se, na letra da lei. Mas não - como infelizmente, pelas mais trágicas razões, todos sabemos - na prática. A RCM 178/2003 chegava, inclusivamente, a prever um calendário muito preciso para a respectiva execução, com metas temporais faseadas. Metas que acabavam, no mais tardar, em 31 de Dezembro de 2004. E, no entanto...

Em suma, em matéria de ordenamento e gestão florestal - como em tantas outras áreas - Portugal não tem défice de ideias, nem défice de instrumentos jurídicos. Tem, isso sim, défice de implementação. E muito! É o que, uma vez mais, está à vista de todos.

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